sexta-feira, 7 de março de 2025
TRANSPORTE ESCOLAR
quinta-feira, 6 de março de 2025
ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES ( C P M)
EDITAL
Nº 01/2025
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES.
O Círculo de Pais e Mestres – CPM, da Escola de
Ensino Fundamental Tiradentes, na pessoa de seu presidente, no uso de suas
prorrogativas legais, considerando o término do mandato atual da diretoria,
conforme o estatuto padrão do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Tiradentes.
Resolve:
Art.1°.
Divulgar
o presente edital de convocação de interessados em participar do processo de
escolha da nova diretoria, para gestão 2025/2027.
Art.2°.
As
inscrições deverão ser realizadas na direção da escola, no período de 17 até 18 de março de 2025.
Art.3°.
Poderão
candidatar-se à entidade, pais de alunos, tutores legais de alunos,
professores, alunos maiores de 18 anos e membros da comunidade.
Art.4°.
No
ato de inscrição o representante deverá apresentar os seguintes documentos: RG,
CPF e comprovante de residência (água, luz ou telefone).
Art.5°.
A
votação para presidente do CPM acontecerá no dia 25/03/2025, terça-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art.6°.
Poderão
votar todos os alunos maiores de 18 anos e associados beneméritos, mas somente
podem ser votados pais de alunos, tutores legais de alunos, professores e
funcionários da escola.
Art.7°.
Serão
Eleitos para compor a diretoria do CPM:
a) Diretor da Escola – membro nato.
b) Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
c) Vice-Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
d) 1° Secretário - professor ou funcionário da escola.
e) 2° Secretário - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
f) 1° Tesoureiro – professor ou funcionário da escola.
g) 2° Tesoureiro - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
Art.8°.
O
resultado da eleição será divulgado no mural da Escola, após aprovação e registrado
em ata.
Art.9°.
A
posse da nova diretoria do CPM acontecerá na primeira assembleia geral
ordinária.
Art.10°.
As
situações previstas no presente edital serão resolvidas pela comissão eleitoral
designada para coordenar o processo.
Nova Santa Rita,
6 de março de 2025.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
CALENDÁRIO DE MARÇO
Comunicado 1:
Comunicamos
o calendário de MARÇO:
DIAS
3 e 4 não haverá aula. Feriado de Carnaval. Dia 5 aula normal.
DIA
20: Feriado Municipal. Aniversário do Município.
Nova
Santa Rita, 26 de fevereiro de 2025.
Jones
Antonio Miola
Diretor
domingo, 9 de fevereiro de 2025
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
ORIENTAÇÕES PARA O ANO LETIVO 2025
|
1 O horário de funcionamento da escola:
Manhã: 8h às 12h
Tarde: 13h às 17h
Atenção: Os
estudantes dos anos iniciais são liberados da sala 10min antes do término do
turno e aguardam o transporte ou responsável no pátio da escola, acompanhados
pela professora da turma. Pedimos
que os responsáveis não retirem os estudantes na sala, caso necessitem, por
favor, solicitar na secretaria da escola. Os estudantes da Pré-Escola são
liberados diretamente na sala de aula pela professora. Os anos finais são
liberados ao toque da sirene no final do seu turno.
2 Proibido o uso do
celular na escola, inclusive nos intervalos (recreios) conforme Lei
Federal 15.100 de 13 de janeiro de 2025.
Atenção: A
comunicação das famílias durante o período de aula acontecerá através dos
contatos: WhatsApp: 974006143 ou pelo telefone da secretaria da escola : 991703498.
3 Endereço do blog: emef-tiradentesnsr.blogspot.com
4 Não consumir no ambiente escolar alimentos
ultraprocessados, como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados,
pipocas industrializadas, salgadinhos industrializados, refrigerantes, sucos
artificiais, bebidas alcoólicas, energéticos, alimentos ricos em sódio (sal),
açúcar, gordura saturada e hidrogenada, entre outros.
5 Sempre que houver necessidade de conversar com o
professor da turma ou da disciplina, favor agendar pelo WhatsApp da
escola com a Professora Berenice
Moreira Soares.
6 Solicitamos o uso do uniforme escolar, conforme a
Lei 1.169|2014.
7 É obrigatório roupa e calçado adequados
às aulas de educação física. Atenção: preferencialmente
o uniforme escolar.
8 Cada estudante deverá trazer de casa sua garrafa
de água para abastecer nos bebedouros.
9 O estudante que não comparecer à escola no dia de
avaliação deverá apresentar atestado médico ou justificativa dos tutores legais
junto a direção da escola dentro da semana da ausência.
10 Solicitamos que enviem para o WhatsApp da escola
o e-mail e novos contatos até o final de
fevereiro para atualização da ficha de matrícula.
Sejam todos bem-vindos ao ano letivo 2025.
Nova Santa Rita, 7 de fevereiro de 2025.
Jones Antonio Miola
Diretor