EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TIRADENTES.
O Círculo de Pais e Mestres –
CPM, da Escola de Ensino Fundamental Tiradentes, na pessoa de seu presidente,
no uso de suas prorrogativas legais, considerando o término do mandato atual da
diretoria, conforme o estatuto padrão do Círculo de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes.
Resolve:
Art.1°. Divulgar o presente edital de convocação
de interessados em participar do processo de escolha da nova diretoria, para
gestão 2021/2022.
Art.2°. As inscrições deverão ser enviadas para
o e-mail da escola: escola.tiradentes@bol.com.br , no
período de 29 de março até 05 de abril.
Art.3°. Poderão candidatar-se à entidade, pais
de alunos, tutores legais de alunos, professores, alunos maiores de 18 anos e
membros da comunidade.
Art.4°. No ato de inscrição o representante
deverá encaminhar para o e-mail citado no artigo 2°, os seguintes documentos:
RG, CPF e comprovante de residência (água, luz e telefone).
Art.5°. A votação para presidente do CPM
acontecerá no dia 08/04/2021, quinta-feira,
às 19h, no Google Meet, no seguinte link:
srg-vjam-zys
Art.6°. Poderão votar todos os alunos maiores de
18 anos e associados beneméritos, mas somente podem ser votados pais de alunos,
tutores legais de alunos, professores e funcionários da escola.
Art.7°. Serão Eleitos para compor a diretoria do
CPM:
a) Diretor da Escola – membro nato.
b) Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
c) Vice-Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
d) 1° Secretário – professor ou funcionário da escola.
e) 2° Secretário -
pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
f) 1° Tesoureiro – professor ou funcionário da escola.
g) 2° Tesoureiro - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
Art.8°. O resultado da eleição será divulgado no
blog da escola: emef-tiradentesnsr.blogspot.com após aprovação e registrado em ata.
Art.9°. A posse da nova diretoria do CPM
acontecerá na primeira assembleia geral ordinária.
Art.10°. As situações previstas no presente
edital serão resolvidas pela comissão eleitoral designada para coordenar o
processo.
Nova
Santa Rita, 26 de março de 2021.