Estimados(as) Estudantes e Família!
As aulas presenciais continuam suspensas durante o mês de maio, conforme o Decreto Municipal abaixo.
Atenciosamente,
Direção da Escola
DECRETO
Nº 44/21
De 07 de maio de 2021.
MANTÉM SUPENSA AS AULAS PRESENCIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Decreto Estadual nº
55.465, de 5 de setembro de 2020, estabelece as normas aplicáveis às
instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do
Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº
55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
Controlado;
Considerando
que o Conselho Nacional de Educação aprovou a validade do ensino remoto até
dezembro de 2021, após seis meses de suspensão das aulas presenciais pela
pandemia do coronavírus;
Considerando
a consulta pública realizada pelo executivo municipal e reunião realizada com o
Comitê Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidas suspensas, durante o mês de maio, as
aulas presenciais em todas as escolas situadas no Município atingindo a rede municipal e a
rede estadual de ensino assim como as escolas de Educação Infantil privadas.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
RITA, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (07.05.2021).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE
Juliano
Dias Furquim
Secretário
Municipal de Administração e Planejamento