domingo, 9 de maio de 2021

AULAS PRESENCIAIS SUSPENSAS

 


Estimados(as) Estudantes e Família!

As aulas presenciais continuam suspensas durante o mês de maio, conforme o Decreto  Municipal abaixo.

Atenciosamente,

Direção da Escola



  DECRETO Nº 44/21

De 07 de maio de 2021.

 

 

MANTÉM SUPENSA AS AULAS PRESENCIAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o Decreto Estadual nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;

 

Considerando que o Conselho Nacional de Educação aprovou a validade do ensino remoto até dezembro de 2021, após seis meses de suspensão das aulas presenciais pela pandemia do coronavírus;

 

Considerando a consulta pública realizada pelo executivo municipal e reunião realizada com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º Ficam mantidas suspensas, durante o mês de maio, as aulas presenciais em todas as escolas situadas no Município atingindo a rede municipal e a rede estadual de ensino assim como as escolas de Educação Infantil privadas.

                      

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (07.05.2021).

 

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Juliano Dias Furquim

Secretário Municipal de Administração e Planejamento