quinta-feira, 7 de abril de 2022

USO FACULTATIVO DE MÁSCARAS


DECRETO Nº 31/22

De 05 de abril de 2022.

 

ALTERA O DECRETO Nº 48, DE 24 DE MAIO QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTROLE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVIRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 55.882/21, ADOTA PROCEDIMENTOS FIRMADOS PELO PROTOCOLO DA REGIÃO COVID E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado inciso VI e revogado o § 1º com seus incisos do art. 3º, do Decreto nº 48, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento e controle da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19), nos termos do decreto estadual nº 55.882/21, adota procedimentos firmados pelo protocolo da região covid e dá outra providencias que passa a vigorar como segue:

 

“Art. 3º .  .  .

. . .

 

VI – passa a ser facultativa a utilização da máscara de proteção individual cobrindo a boca e nariz para circulação ou permanência, em espaços abertos ou fechados  públicos e privados, exceto nos ambientes com cadastro nacional de serviço de saúde (CNES) e transporte público.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (05.04.2022).

 

 

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Bárbara Emelin Schneider

Secretária Municipal de Administração e Planejamento