quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CALENDÁRIO DE DEZEMBRO

 


Comunicado 25

Comunicamos o calendário de Dezembro:

9/12/2024: Eleição de Diretores, no horário das 8h às 20h. Pedimos a participação da comunidade escolar nesse importante processo democrático. Aula normal.

10/12/2024: Conselho Final de professores. Dia não letivo. Não haverá aula.

19/12/2024: Formatura 9º anos e atividade de encerramento do Pré - 2. Nesse dia não haverá aula;

20/12/2024: Entrega dos resultados finais (boletins e pareceres). A entrega será no horário de funcionamento da escola: manhã (8h às 12h) e tarde (13h às 17h). Nesse sentido pedimos que retirem os boletins e pareceres, porque depois dessa data a escola estará fechada para recesso escolar e férias. ATENÇÃO: Todos os estudantes matriculados em 2024 estão com a vaga garantida para o ano letivo 2025. As informações sobre o período de matrículas e transferências para o próximo ano letivo serão encaminhadas assim que tivermos o calendário escolar oficial. Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Agradecemos a parceria e a confiança ao longo desse ano.

 

Nova Santa Rita, 27 de novembro  de 2024.

 

Jones Antonio Miola

Diretor




ASSEMBLEIA



 


terça-feira, 19 de novembro de 2024

HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA PARA DIRETORES


 Bom dia, estudantes, funcionários, pais e professores!

Seguindo o Edital nº 1 de 2024, no item 5, 5.1, sobre a homologação das inscrições dos candidatos à  Indicação de Diretores e Vice-Diretores, informamos a chapa homologada. 

Nova Santa Rita, 19 de novembro de 2024.





segunda-feira, 11 de novembro de 2024

HORTA ESCOLAR 2024

 O projeto da horta escolar ocorre anualmente com as turmas da pré-escola e dos anos iniciais. A proposta do projeto é  proporcionar aos estudantes contato com o cultivo de verduras 100% orgânicas, que vem desde as mudas até  a colheita. A primeira fase do projeto ocorreu no início de  outubro. A segunda fase, a colheita, ocorrerá  até o final do ano letivo.










OLIMPÍADA DE LÍNGUA INGLESA

 Vem aí  a II Olimpíada Brasileira de Língua Inglesa. Nesse ano a escola participará sobre a coordenação da Professora Alana. Boa sorte aos participantes.





MOSTRATEC JUNIOR

 Com grande alegria a Escola participou da Mostratec Junior, na cidade de Novo Hamburgo. Nesse ano, a escola participou com a categoria do 1° ano ao 3° ano, com o trabalho "Como os girassóis".  Foi um momento importante aos  estudantes e professores, pois a vivência será  fundamental para trabalhos futuros. 








OBMEP 2024

 No dia 19 de outubro os estudantes do 6° ao 9° classificados para a próxima  etapa da OBMEP ( Olímpiada Brasileira da Matemática das Escolas Públicas), participaram da prova. Nesse ano a escola  teve 24 estudantes. 



Alimentação Saudável

 O mês  de outubro, mês dedicado ao dia das crianças, também  foram desenvolvidas  atividades sobre a alimentação saudável. A exemplo de anos anteriores confeccionamos  o "Sanduíche da Gurizada".  Essa atividade procura trazer aos estudantes a importância do consumo de alimentos saudáveis para a saúde. 








 





sexta-feira, 8 de novembro de 2024

INDICAÇÃO DE DIRETORES


 Prezados pais, estudantes, professores e funcionários. 

Encaminhamos o Edital nº 01 de 8 de novembro de 2024,  para conhecimento da comunidade escolar. O presente edital refere-se  à  Indicação de Diretor e Vice - Diretor para o período de 2025 a 2027.  

Nova Santa Rita, 8 de novembro de 2024.



Luciana Silva Hirsch

Presidente da Comissão Eleitoral Escolar


 

EDITAL N°1/2024 DE CONVOCAÇÃO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR(A)

E VICE-DIRETOR(A) DA ESCOLA

 

 

 

1 - DA CONVOCAÇÃO

 

1. 1 - A Comissão Eleitoral desta escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Municipal nº 1265/2015, convoca os membros do magistério e servidores (em exercício nesta escola), alunos, pais e/ou tutores por alunos deste estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 09/12/2024, no horário das 8h às 20 horas, na sala de Leitura, situada nesta unidade de ensino, a fim de participarem da votação para indicação de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola, gestão 2025/2027.

 

 

2 - DA INSCRIÇÃO

 

2.1  - Os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral após a publicação deste Edital do dia 11/11/2024 a 18/11/2024.

 

2.2  - Poderão candidatar-se aos cargos de Diretor (a) e Vice-diretor (a) escolar os profissionais que atendam os requisitos da Lei Municipal nº1265/2015.

 

2.3 - Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente, em mais de um estabelecimento de ensino.

 

2.4 - A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor (a) e Vice-Diretor (a) entregar à comissão eleitoral, juntamente com o pedido de inscrição:

a) Comprovante de habilitação de curso superior na área da educação.

b) Comprovante que é concursado para o quadro do magistério municipal.

c) Comprovante de ter, no mínimo, 6 (seis) meses de exercício no magistério público municipal no estabelecimento de ensino que irá concorrer.

d) Declaração escrita da concordância de sua candidatura.

e) Declaração comprometendo-se perante assembleia em participar em cursos para qualificação de exercício da função que vier a ser convocado depois de nomeado.

f) Declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, no cargo de Diretor (a) ou no cargo Vice-diretor (a).

g) Comprovante de regularidade eleitoral.

h) Declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos até a data do registro da chapa.

i) Apresentar Plano de Ação para implementação na comunidade escolar, abordando no mínimo os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.

j) Declaração de não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.

 

2.5 - Serão observados os critérios legais exigindo a documentação adequada, entendendo como válidas apenas as declarações, atestados ou similares emitidos por órgãos oficiais, conforme Artigo 9º da Lei Municipal nº1265/2015.

 

2.6 - Os registros e a divulgação das chapas ocorrerão no dia 19/11/2024 no mural e nas redes sociais da escola.

 

 

3   - DOS CREDENCIAMENTOS DOS FISCAIS

 

3.1 - O credenciamento dos fiscais ocorrerá no momento da inscrição da chapa, após a publicação deste Edital do dia 11/11/2024 a 18/11/2024.

 

3.2 - Poderão ser credenciados até 2 (dois) fiscais por chapa, para acompanhar o processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.

 

3.3 - Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral Escolar.

 

 

4        - DA IMPUGNAÇÃO

 

4.1 - Qualquer membro da respectiva comunidade escolar poderá impugnar o candidato ou chapa que não satisfaça os requisitos legais, fundamentado e por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro.

 

4.2 - Havendo impugnações estas serão decididas pela Comissão Eleitoral Municipal, no prazo de 48 horas, contadas do término do prazo da publicação.

 

4.3 - A decisão sobre as impugnações será publicada, juntamente com a homologação das candidaturas e, sendo a decisão da Comissão Eleitoral Municipal favorável à impugnação, será comunicado por escrito a Comissão Eleitoral da Escola que dará ciência da impugnação.

 

 

5     - DA HOMOLOGAÇÃO

 

5.1 - A Homologação do registro das chapas inscritas ocorrerá no dia 19/11/2024 com plena divulgação pela Comissão Eleitoral Escolar.

 

5.2 - Será enviada a relação das chapas inscritas e cópias da documentação, pertinente à Secretaria Municipal de Educação e à Comissão Eleitoral Municipal no dia 19/11/2024.

 

 

6 – DA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

 

6.1 - Os recursos deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Eleitoral Municipal, protocolados na Secretaria Municipal de Educação, anexadas às provas documentais das possíveis infrações, incluindo os registros dos recursos anteriormente encaminhados a Comissão Eleitoral Escolar.

 

6.2- O prazo para resultados dos recursos será emitido e publicado posteriormente pela presidência da Comissão Eleitoral Municipal.

 

6.3- No dia 6/12/2024 o presidente da Comissão Eleitoral Escolar enviará à Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Eleitoral Municipal lista das pessoas aptas a votar.

 

 

7     - DA CAMPANHA ELEITORAL

 

7.1 - A apresentação dos Planos de Ação dos candidatos inscritos será organizada pela Comissão Eleitoral Escolar e poderá ser feita em:

  a) debates públicos abertos à comunidade escolar, reunida por segmentos e/ou na sua totalidade;

 b) visitas nas salas de aula das turmas da escola, sem comprometer o trabalho pedagógico e com autorização da comissão eleitoral escolar;

c) reuniões ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das instâncias que representam pais e alunos (Grêmios Estudantis, CPM, Conselho Escolar);

 d) outros espaços.

 7.2 - As propostas constantes nos Planos de Ação dos candidatos inscritos também poderão ser divulgadas através de mídia impressa (faixas, cartazes, etc.), cabendo à Comissão Eleitoral disciplinar a utilização dos espaços da Escola.

7.3 - A divulgação e a defesa das propostas pelos candidatos a Diretor (a) e Vice – Diretor (a) da escola deverão ser realizados de forma democrática e propositiva. A Comissão Eleitoral Escolar deverá estar atenta para impedir propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de eleitores ou perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares.

7.4 - Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver eventuais demandas que não estão entre as atribuições do Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que firam a legislação educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da Escola.

7.5 - Entende-se por aliciamento de eleitores as práticas que oferecem dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a candidaturas.

7.6 - Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha que firam a legislação vigente, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal, o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, ou ainda que causem danos ao patrimônio da escola ou prejudiquem o funcionamento das atividades letivas.

 7.7 - A propaganda eleitoral das chapas concorrentes à Direção da Escola deverá ocorrer nos tempos e espaços definidos pela Comissão Eleitoral Escolar, resguardando o princípio da equidade na elaboração de materiais de campanha, a fim de evitar o abuso do poder econômico.

 7.8 - Os professores e servidores não poderão se afastar de suas atividades em seu horário de trabalho para se dedicar à campanha.

7.9 - As atividades de campanha deverão ser encerradas em horário determinado pela Comissão Eleitoral Escolar, no dia anterior ao da Eleição.

8     - DOS VOTANTES

 

8.1 - Poderão votar na indicação para Diretor (a) e Vice – Diretor (a):

 a) os alunos maiores de 16 anos, matriculados na escola;

 b) pais ou tutores dos alunos menores de 16 anos;

 c) os membros do Magistério e os Servidores Públicos em exercício na escola no dia da votação.

 

8.2  - Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que sejam pais ou tutores de mais de um aluno, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

 

 8.3 - O voto será um por família (pai, mãe ou tutor), independentemente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

 

 

9     – DO PROCESSO ELEITORAL

 

9.1 - No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.

 

9.2 – Caso a votação não ocorra na urna eletrônica, na cédula eleitoral deverá constar a rubrica do (a) presidente da Comissão eleitoral.

 

9.3  - Não é permitida campanha eleitoral no dia da eleição.

 

 

10  - DA APURAÇÃO

 

10.1 - Os votos serão apurados após o término da eleição nas dependências da escola.

 

10.2 – Serão considerados indicados os candidatos da chapa que obtiverem o maior número de votos válidos, não computados os brancos e nulos.

 

10.3 - Em caso de empate, será indicado o candidato da chapa que tiver como candidato a Diretor (a), o (a) professor(a) com maior tempo na rede pública municipal.

 

10.4 - Persistindo o empate, serão indicados os candidatos da chapa que tiver, como candidato a Diretor (a), o professor de maior tempo no estabelecimento de ensino.

 

10.5 - Poderão participar da apuração, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos e os fiscais credenciados e o resultado da apuração será divulgado após término do processo de apuração, e registrado em ata.

 

10.6 - Concluindo o processo, a comissão eleitoral escolar afixará no mural o resultado apurado e comunicará ao Presidente do Conselho Escolar e ao Diretor da escola. Em um prazo de até 2 (dois) dias dará ciência dos mesmos à Secretaria Municipal de Educação.

 

 

11  - DA POSSE DOS ELEITOS

 

11.1 - A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, entregará o documento de posse aos Diretores e Vice-diretores eleitos nas conformidades da Lei Municipal nº 1265/2015, em data a ser definida e publicada posteriormente.

 

11.2 - O efetivo exercício deste mandato é a contar do dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e cinco (01/01/2025) à trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete (31/12/2027).

 

 

 

                                                            Nova Santa Rita, 8 de novembro de 2024.