Prezados pais, estudantes, professores e funcionários.
Encaminhamos o Edital nº 01 de 8 de novembro de 2024, para conhecimento da comunidade escolar. O presente edital refere-se à Indicação de Diretor e Vice - Diretor para o período de 2025 a 2027.
Nova Santa Rita, 8 de novembro de 2024.
Luciana Silva Hirsch
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
EDITAL N°1/2024 DE
CONVOCAÇÃO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR(A)
E VICE-DIRETOR(A) DA
ESCOLA
1 - DA CONVOCAÇÃO
1. 1 - A
Comissão Eleitoral desta escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei
Municipal nº 1265/2015, convoca os membros do magistério e servidores (em
exercício nesta escola), alunos, pais e/ou tutores por alunos deste
estabelecimento de ensino, a comparecerem no próximo dia 09/12/2024, no horário das 8h
às 20 horas, na sala de Leitura, situada nesta unidade de ensino, a fim de
participarem da votação para indicação de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da escola,
gestão 2025/2027.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1
- Os interessados em se candidatarem às referidas funções
deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral após a publicação
deste Edital do dia 11/11/2024 a 18/11/2024.
2.2 - Poderão candidatar-se aos cargos de Diretor (a) e
Vice-diretor (a) escolar os profissionais que atendam os requisitos da Lei
Municipal nº1265/2015.
2.3
-
Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente, em mais de um
estabelecimento de ensino.
2.4
- A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor
(a) e Vice-Diretor (a) entregar à comissão eleitoral, juntamente com o pedido
de inscrição:
a) Comprovante de
habilitação de curso superior na área da educação.
b) Comprovante que é
concursado para o quadro do magistério municipal.
c) Comprovante de
ter, no mínimo, 6 (seis) meses de exercício no magistério público municipal no
estabelecimento de ensino que irá concorrer.
d) Declaração escrita
da concordância de sua candidatura.
e) Declaração
comprometendo-se perante assembleia em participar em cursos para qualificação
de exercício da função que vier a ser convocado depois de nomeado.
f) Declaração de
disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, no cargo de Diretor (a) ou no cargo Vice-diretor (a).
g) Comprovante de
regularidade eleitoral.
h) Declaração de que
não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar
administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos
cinco anos até a data do registro da chapa.
i) Apresentar Plano
de Ação para implementação na comunidade escolar, abordando no mínimo os
aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
j) Declaração de não
ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
2.5 - Serão observados os
critérios legais exigindo a documentação adequada, entendendo como válidas
apenas as declarações, atestados ou similares emitidos por órgãos oficiais,
conforme Artigo 9º da Lei Municipal nº1265/2015.
2.6 - Os registros e a
divulgação das chapas ocorrerão no dia 19/11/2024 no mural e nas redes sociais
da escola.
3 - DOS CREDENCIAMENTOS DOS FISCAIS
3.1
-
O credenciamento dos fiscais ocorrerá no momento da inscrição da chapa, após a publicação deste Edital do dia
11/11/2024 a 18/11/2024.
3.2
- Poderão ser credenciados até 2 (dois) fiscais por chapa,
para acompanhar o processo de votação, escrutínio e divulgação dos resultados.
3.3 - Poderá ser
credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, desde
que não faça parte da Comissão Eleitoral Escolar.
4
- DA IMPUGNAÇÃO
4.1
-
Qualquer membro da respectiva comunidade escolar poderá impugnar o candidato ou
chapa que não satisfaça os requisitos legais, fundamentado e por escrito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro.
4.2 - Havendo
impugnações estas serão decididas pela Comissão Eleitoral Municipal, no prazo
de 48 horas, contadas do término do prazo da publicação.
4.3 - A decisão sobre as impugnações será
publicada, juntamente com a homologação das candidaturas e, sendo a decisão da
Comissão Eleitoral Municipal favorável à impugnação, será comunicado por
escrito a Comissão Eleitoral da Escola que dará ciência da impugnação.
5 - DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 - A Homologação do registro
das chapas inscritas ocorrerá no dia 19/11/2024
com plena divulgação pela Comissão Eleitoral Escolar.
5.2 - Será enviada a
relação das chapas inscritas e cópias da documentação, pertinente à Secretaria
Municipal de Educação e à Comissão Eleitoral Municipal no dia 19/11/2024.
6 – DA COMISSÃO
ELEITORAL MUNICIPAL
6.1 - Os recursos
deverão ser encaminhados por escrito
a Comissão Eleitoral Municipal, protocolados na Secretaria Municipal de
Educação, anexadas às provas documentais das possíveis infrações, incluindo os
registros dos recursos anteriormente encaminhados a Comissão Eleitoral Escolar.
6.2- O prazo para
resultados dos recursos será emitido e publicado posteriormente pela
presidência da Comissão Eleitoral Municipal.
6.3- No dia 6/12/2024
o presidente da Comissão Eleitoral Escolar enviará à Secretaria Municipal de
Educação e a Comissão Eleitoral Municipal lista das pessoas aptas a votar.
7 - DA CAMPANHA ELEITORAL
7.1 - A
apresentação dos Planos de Ação dos candidatos inscritos será organizada pela
Comissão Eleitoral Escolar e poderá ser feita em:
a) debates públicos abertos à comunidade
escolar, reunida por segmentos e/ou na sua totalidade;
b) visitas nas salas de aula das turmas da
escola, sem comprometer o trabalho pedagógico e com autorização da comissão
eleitoral escolar;
c)
reuniões ordinárias ou extraordinárias, de professores, servidores, e das
instâncias que representam pais e alunos (Grêmios Estudantis, CPM, Conselho
Escolar);
d) outros espaços.
7.2 - As propostas constantes nos Planos de
Ação dos candidatos inscritos também poderão ser divulgadas através de mídia
impressa (faixas, cartazes, etc.), cabendo à Comissão Eleitoral disciplinar a
utilização dos espaços da Escola.
7.3 - A
divulgação e a defesa das propostas pelos candidatos a Diretor (a) e Vice –
Diretor (a) da escola deverão ser realizados de forma democrática e
propositiva. A Comissão Eleitoral Escolar deverá estar atenta para impedir
propaganda enganosa ou que implique em aliciamento de eleitores ou perturbação
ao desenvolvimento das atividades escolares.
7.4 -
Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver
eventuais demandas que não estão entre as atribuições do Diretor (a) e
Vice-Diretor (a), que firam a legislação educacional ou criem expectativas na
comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito da gestão da Escola.
7.5 -
Entende-se por aliciamento de eleitores as práticas que oferecem dádivas,
benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a candidaturas.
7.6 -
Entende-se por perturbação ao desenvolvimento das atividades escolares as
práticas de campanha que firam a legislação vigente, o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipal, o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, ou ainda que causem danos ao patrimônio da escola ou prejudiquem o
funcionamento das atividades letivas.
7.7 - A propaganda eleitoral das chapas
concorrentes à Direção da Escola deverá ocorrer nos tempos e espaços definidos
pela Comissão Eleitoral Escolar, resguardando o princípio da equidade na
elaboração de materiais de campanha, a fim de evitar o abuso do poder
econômico.
7.8 - Os professores e servidores não poderão
se afastar de suas atividades em seu horário de trabalho para se dedicar à
campanha.
7.9 -
As atividades de campanha deverão ser encerradas em horário determinado pela
Comissão Eleitoral Escolar, no dia anterior ao da Eleição.
8 - DOS VOTANTES
8.1 -
Poderão votar na indicação para Diretor (a) e Vice – Diretor (a):
a) os alunos maiores de 16 anos, matriculados
na escola;
b) pais ou tutores dos alunos menores de 16
anos;
c) os
membros do Magistério e os Servidores Públicos em exercício na escola no dia da
votação.
8.2
-
Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda
que sejam pais ou tutores de mais de um aluno, represente segmentos diversos ou
acumule cargos ou funções.
8.3 - O voto será um por família (pai, mãe ou
tutor), independentemente do número de filhos matriculados no Estabelecimento
de Ensino.
9 – DO PROCESSO ELEITORAL
9.1 - No dia da eleição a aula
transcorrerá normalmente.
9.2 – Caso a votação não ocorra na
urna eletrônica, na cédula eleitoral deverá constar a rubrica do (a) presidente
da Comissão eleitoral.
9.3 - Não é permitida campanha eleitoral no dia da
eleição.
10 - DA APURAÇÃO
10.1 - Os votos serão apurados após o
término da eleição nas dependências da escola.
10.2 – Serão considerados indicados os
candidatos da chapa que obtiverem o maior número de votos válidos, não
computados os brancos e nulos.
10.3 - Em caso de empate, será
indicado o candidato da chapa que tiver como candidato a Diretor (a), o (a)
professor(a) com maior tempo na rede pública municipal.
10.4 - Persistindo o empate,
serão indicados os candidatos da chapa que tiver, como candidato a Diretor (a),
o professor de maior tempo no estabelecimento de ensino.
10.5 - Poderão participar da
apuração, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos e os
fiscais credenciados e o resultado da apuração será divulgado após término do
processo de apuração, e registrado em ata.
10.6 - Concluindo o processo, a
comissão eleitoral escolar afixará no mural o resultado apurado e comunicará ao
Presidente do Conselho Escolar e ao Diretor da escola. Em um prazo de até 2
(dois) dias dará ciência dos mesmos à Secretaria Municipal de Educação.
11 - DA POSSE DOS ELEITOS
11.1
- A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais,
entregará o documento de posse aos Diretores e Vice-diretores eleitos nas
conformidades da Lei Municipal nº 1265/2015,
em data a ser definida e publicada posteriormente.
11.2
- O efetivo exercício deste mandato é a contar do dia primeiro de janeiro de
dois mil e vinte e cinco (01/01/2025) à trinta e um de dezembro de dois mil e
vinte e sete (31/12/2027).