sexta-feira, 7 de março de 2025
TRANSPORTE ESCOLAR
quinta-feira, 6 de março de 2025
ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES ( C P M)
EDITAL
Nº 01/2025
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES.
O Círculo de Pais e Mestres – CPM, da Escola de
Ensino Fundamental Tiradentes, na pessoa de seu presidente, no uso de suas
prorrogativas legais, considerando o término do mandato atual da diretoria,
conforme o estatuto padrão do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Tiradentes.
Resolve:
Art.1°.
Divulgar
o presente edital de convocação de interessados em participar do processo de
escolha da nova diretoria, para gestão 2025/2027.
Art.2°.
As
inscrições deverão ser realizadas na direção da escola, no período de 17 até 18 de março de 2025.
Art.3°.
Poderão
candidatar-se à entidade, pais de alunos, tutores legais de alunos,
professores, alunos maiores de 18 anos e membros da comunidade.
Art.4°.
No
ato de inscrição o representante deverá apresentar os seguintes documentos: RG,
CPF e comprovante de residência (água, luz ou telefone).
Art.5°.
A
votação para presidente do CPM acontecerá no dia 25/03/2025, terça-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art.6°.
Poderão
votar todos os alunos maiores de 18 anos e associados beneméritos, mas somente
podem ser votados pais de alunos, tutores legais de alunos, professores e
funcionários da escola.
Art.7°.
Serão
Eleitos para compor a diretoria do CPM:
a) Diretor da Escola – membro nato.
b) Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
c) Vice-Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
d) 1° Secretário - professor ou funcionário da escola.
e) 2° Secretário - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
f) 1° Tesoureiro – professor ou funcionário da escola.
g) 2° Tesoureiro - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.
Art.8°.
O
resultado da eleição será divulgado no mural da Escola, após aprovação e registrado
em ata.
Art.9°.
A
posse da nova diretoria do CPM acontecerá na primeira assembleia geral
ordinária.
Art.10°.
As
situações previstas no presente edital serão resolvidas pela comissão eleitoral
designada para coordenar o processo.
Nova Santa Rita,
6 de março de 2025.