quinta-feira, 6 de março de 2025

ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES ( C P M)


 


EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES.

 

                O Círculo de Pais e Mestres – CPM, da Escola de Ensino Fundamental Tiradentes, na pessoa de seu presidente, no uso de suas prorrogativas legais, considerando o término do mandato atual da diretoria, conforme o estatuto padrão do Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes.

Resolve:

Art.1°. Divulgar o presente edital de convocação de interessados em participar do processo de escolha da nova diretoria, para gestão 2025/2027.

Art.2°. As inscrições deverão ser realizadas na direção da escola, no período de 17 até 18 de março de 2025.

Art.3°. Poderão candidatar-se à entidade, pais de alunos, tutores legais de alunos, professores, alunos maiores de 18 anos e membros da comunidade.

Art.4°. No ato de inscrição o representante deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência (água, luz ou telefone).

Art.5°. A votação para presidente do CPM acontecerá no dia 25/03/2025, terça-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Art.6°. Poderão votar todos os alunos maiores de 18 anos e associados beneméritos, mas somente podem ser votados pais de alunos, tutores legais de alunos, professores e funcionários da escola.

Art.7°. Serão Eleitos para compor a diretoria do CPM:

                a)            Diretor da Escola – membro nato.

                b)            Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.

                c)            Vice-Presidente - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.

                d)            1° Secretário - professor ou funcionário da escola.

                e)            2° Secretário - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.

                f)             1° Tesoureiro – professor ou funcionário da escola.

                g)            2° Tesoureiro - pai de aluno ou tutor legal pelo aluno.

 

Art.8°. O resultado da eleição será divulgado no mural da Escola, após aprovação e registrado em ata.

Art.9°. A posse da nova diretoria do CPM acontecerá na primeira assembleia geral ordinária.

Art.10°. As situações previstas no presente edital serão resolvidas pela comissão eleitoral designada para coordenar o processo.

 

Nova Santa Rita, 6 de março de 2025.