terça-feira, 28 de outubro de 2025

EDITAL CONSELHO ESCOLAR

 


ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES

 

EDITAL Nº 2 / 2025

 

ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR - 2025

 

 

I – DA CONVOCAÇÃO

 

A Presidente do Conselho Escolar no uso de suas atribuições previstas na Lei nº1203/2014, CONVOCA a Comunidade Escolar para a realização de Assembleia Geral no dia 24/10/2025, às 8h30min para designação da comissão eleitoral.

II - DA DIVULGAÇÃO

a)    A divulgação deste Edital dar-se-á por meio de publicação neste estabelecimento de ensino e via comunicado por escrito e virtual aos pais ou tutores.

b)    A publicação deste edital fica prevista para ocorrer no dia 28/10/2025

     c) Fica a cargo da gestão escolar a sensibilização para a realização do processo de eleição.

III – DA INSCRIÇÃO

a)    Os Conselhos Escolares serão constituídos pela Direção da escola, alunos maiores de doze anos, pais ou tutores de alunos, professores e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.

b)     Os referidos candidatos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral, no período de 29/10/2025 a 05/11/2025, considerando o horário de funcionamento da escola:  8h às 12h e 13h às 17h.

 c) O período de divulgação e campanha será de 07/11/25 a 12/11/25, sem prejudicar o bom funcionamento da Unidade Escolar.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO

A homologação do registro das nominatas inscritas ocorrerá no dia 06/11/2025 com plena divulgação pela Comissão Eleitoral, durante o horário de funcionamento da escola, sendo permitido a utilização de meios virtuais para a divulgação, especificamente, o Blog da escola.

V – DO CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS

c)     Poderá credenciar-se para fiscal de votação e apuração, no máximo 1 representante de cada segmento, caso haja interesse. O período de credenciamento dar-se-á de 29/10/2025 a 05/11/2025, considerando o horário de funcionamento da escola: 8h às 12h e 13h às 17h.

 

VI - DO PROCESSO ELEITORAL

a) São considerados eleitores da Comunidade Escolar: alunos maiores de 12 anos, pais ou tutores de alunos, os membros do Magistério e os demais servidores públicos em efetivo exercício na escola.

b) Cada eleitor votará apenas em um candidato do seu segmento.

c) No segmento Pais ou tutores, o voto será um por família (pai, mãe ou tutor), independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

d) Cada segmento deverá ter no mínimo 01 (um) suplente.

e) As ocorrências extraordinárias que fogem à competência da Direção da escola deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação, devidamente protocolada, durante o pleito.

f) Não poderão votar Servidores Públicos Municipais que estejam à disposição em outros órgãos; Professores e demais profissionais afastados por Licença de Interesse; Membro nato (Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora).

g) Não é permitida a campanha eleitoral no dia da eleição.  No dia da eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar fixados no local da votação.

h) No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.

i) Na cédula eleitoral deverá constar a rubrica do(a) presidente da comissão eleitoral.

j) A eleição ocorrerá em todas as escolas da rede municipal de ensino no dia  14/11/2025,  considerando o horário de funcionamento da escola: 8h às 12h e 13h às 17h.

k) O Conselho Escolar deverá definir sua diretoria no período de 18/11/2025 e 19/11/2025.

VII - DA APURAÇÃO

a) Os votos serão apurados, após o término da eleição nas dependências da escola pela comissão eleitoral podendo ser acompanhado pelo diretor ou  vice-diretor.

b) Ao término da votação na presença dos candidatos a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos por segmento podendo ser acompanhado pelo Diretor ou Vice – Diretor.

c) Poderão participar da apuração, juntamente com a Equipe Diretiva os fiscais devidamente credenciados. O resultado da apuração será divulgado após término do processo de apuração, e registrado em ata.

d) Os critérios de desempate da eleição serão os seguintes: SEGMENTO ESTUDANTE 1) Maior idade, 2) Maior tempo do aluno na escola; PAIS 1) Filho matriculado há mais tempo na escola, 2) Maior número de filhos matriculados na escola; PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS 1) Maior Idade, 2)Maior tempo de serviço na escola, caso permaneça o empate após critério acima estabelecido, realizar-se-á sorteio no referido segmento.

e) Será considerado VOTO NULO: Os não rubricados pela comissão eleitoral; com mais de um candidato assinalado e com rasuras ou demais expressões.

f) No dia seguinte à eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação cópia da ata do resultado do pleito, bem como, da relação dos conselheiros titulares e suplentes com endereços, CPF e RG e da lista de votantes. Os votos apurados deverão ser arquivados na escola por um período mínimo de cinco anos.

VIII - DA IMPUGNAÇÃO

  Qualquer impugnação do processo de votação só poderá ser apresentada à comissão eleitoral no ato de sua ocorrência, devendo ser decidido de imediato.

 

Nova Santa Rita, 28 de outubro de 2025.