ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL TIRADENTES
EDITAL Nº 2 / 2025
ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR - 2025
I – DA CONVOCAÇÃO 
A Presidente do Conselho Escolar no uso de suas
atribuições previstas na Lei nº1203/2014, CONVOCA a Comunidade Escolar para a
realização de Assembleia Geral no dia
24/10/2025, às 8h30min para
designação da comissão eleitoral.
II - DA DIVULGAÇÃO
a)   
A
divulgação deste Edital dar-se-á por meio de publicação neste estabelecimento
de ensino e via comunicado por escrito e virtual aos pais ou tutores.
b)   
A
publicação deste edital fica prevista para ocorrer no dia 28/10/2025
    
c) Fica a cargo da gestão escolar a sensibilização para a realização do
processo de eleição. 
III – DA INSCRIÇÃO
a)   
Os
Conselhos Escolares serão constituídos pela Direção da escola, alunos maiores
de doze anos, pais ou tutores de alunos, professores e servidores públicos em
efetivo exercício na unidade escolar.
b)   
 Os referidos candidatos deverão inscrever-se
junto à Comissão Eleitoral, no período de 29/10/2025
a 05/11/2025, considerando o horário de funcionamento da escola:  8h às 12h e 13h
às 17h.
 c) O período de divulgação e campanha será de 07/11/25 a 12/11/25, sem prejudicar o
bom funcionamento da Unidade Escolar.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do registro das
nominatas inscritas ocorrerá no dia 06/11/2025
com plena divulgação pela Comissão Eleitoral, durante o horário de
funcionamento da escola, sendo permitido a utilização de meios virtuais para a
divulgação, especificamente, o Blog da escola.
V – DO CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS
c)    
Poderá
credenciar-se para fiscal de votação e apuração, no máximo 1 representante de
cada segmento, caso haja interesse. O período de credenciamento dar-se-á de 29/10/2025 a 05/11/2025, considerando o
horário de funcionamento da escola: 8h às 12h e 13h às 17h.
VI - DO PROCESSO ELEITORAL
a) São considerados eleitores da
Comunidade Escolar: alunos maiores de 12 anos, pais ou tutores de alunos, os
membros do Magistério e os demais servidores públicos em efetivo exercício na
escola. 
b) Cada eleitor votará apenas em um
candidato do seu segmento.
c) No segmento Pais ou tutores, o
voto será um por família (pai, mãe ou tutor), independente do número de filhos
matriculados no Estabelecimento de Ensino.
d) Cada segmento deverá ter no
mínimo 01 (um) suplente. 
e) As ocorrências extraordinárias
que fogem à competência da Direção da escola deverão ser encaminhadas a
Secretaria Municipal de Educação, devidamente protocolada, durante o pleito.
f) Não poderão votar Servidores
Públicos Municipais que estejam à disposição em outros órgãos; Professores e
demais profissionais afastados por Licença de Interesse; Membro nato
(Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora).
g) Não é permitida a campanha
eleitoral no dia da eleição.  No dia da
eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar fixados no local da
votação.
h) No dia da eleição a aula
transcorrerá normalmente.
i) Na cédula eleitoral deverá
constar a rubrica do(a) presidente da comissão eleitoral.
j) A eleição ocorrerá em todas as
escolas da rede municipal de ensino no dia 
14/11/2025,  considerando o horário de funcionamento da
escola: 8h às 12h e 13h às 17h.
k) O Conselho Escolar deverá
definir sua diretoria no período de
18/11/2025 e 19/11/2025.
VII - DA APURAÇÃO
a) Os votos serão apurados, após o
término da eleição nas dependências da escola pela comissão eleitoral podendo
ser acompanhado pelo diretor ou  vice-diretor.
b) Ao término da votação na
presença dos candidatos a comissão eleitoral realizará a contagem dos votos por
segmento podendo ser acompanhado pelo Diretor ou Vice – Diretor.
c) Poderão participar da apuração,
juntamente com a Equipe Diretiva os fiscais devidamente credenciados. O
resultado da apuração será divulgado após término do processo de apuração, e
registrado em ata.
d) Os critérios de desempate da
eleição serão os seguintes: SEGMENTO ESTUDANTE 1) Maior idade, 2) Maior tempo
do aluno na escola; PAIS 1) Filho matriculado há mais tempo na escola, 2) Maior
número de filhos matriculados na escola; PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS 1) Maior
Idade, 2)Maior tempo de serviço na escola, caso permaneça o empate após
critério acima estabelecido, realizar-se-á sorteio no referido segmento.
e) Será considerado VOTO NULO: Os
não rubricados pela comissão eleitoral; com mais de um candidato assinalado e
com rasuras ou demais expressões. 
f) No dia seguinte à eleição, a
Comissão Eleitoral deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação cópia
da ata do resultado do pleito, bem como, da relação dos conselheiros titulares
e suplentes com endereços, CPF e RG e da lista de votantes. Os votos apurados
deverão ser arquivados na escola por um período mínimo de cinco anos. 
VIII - DA IMPUGNAÇÃO
 
Qualquer impugnação do processo de votação só poderá ser apresentada à
comissão eleitoral no ato de sua ocorrência, devendo ser decidido de imediato. 
Nova Santa Rita, 28 de outubro de 2025.


