quinta-feira, 30 de abril de 2020

COMUNICADO

Bom dia, 
Segue abaixo o Decreto Municipal 041, de 28 de abril de 2020, que estabelece que a data de retorno às aulas, fica prorrogada por prazo indeterminado. Comunicamos que a partir de 04 de maio,segunda-feira, o Blog  disponibilizará ao estudantes sugestões de estudos. Essas sugestões tem por objetivo manter o vínculo aos estudos realizados até a suspensão das aulas, em detrimento do Coronavírus. Quando as aulas retornarem, os dias letivos, a carga horária e novos conteúdos serão trabalhados de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola, seguindo as  orientações dos órgãos que normatizam a educação brasileira. Novas informações sempre serão publicadas aqui. Cuidem-se e sigam as orientações das autoridades e dos profissionais da saúde.    Um abraço a todos!


COMUNICADO

Bom dia, 
Segue abaixo o Decreto Municipal 041, de 28 de abril de 2020, que estabelece que a data de retorno às aulas, fica prorrogada por prazo indeterminado. Comunicamos que a partir de 04 de maio,segunda-feira, o Blog  disponibilizará ao estudantes sugestões de estudos. Essas sugestões tem por objetivo manter o vínculo aos estudos realizados até a suspensão das aulas, em detrimento do Coronavírus. Quando as aulas retornarem, os dias letivos, a carga horária e novos conteúdos serão trabalhados de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola, seguindo as  orientações dos órgãos que normatizam a educação brasileira. Novas informações sempre serão publicadas aqui. Cuidem-se e sigam as orientações das autoridades e dos profissionais da saúde.    Um abraço a todos!


domingo, 26 de abril de 2020

SAUDAÇÃO DA ESCOLA



Nós, Servidores da Escola Municipal Tiradentes, gostaríamos de dizer que estamos ansiosos para o retorno das atividades escolares. No entanto, ainda, não podemos  voltar devido a propagação do Coronavírus. O momento requer uma série de cuidados, entre eles, o isolamento social, que é necessário para resguardar a nossa saúde. Fiquem em casa, sempre que possível, e sigam as orientações das autoridades da saúde e dos  profissionais da saúde.





SAUDAÇÃO DA ESCOLA



Nós, Servidores da Escola Municipal Tiradentes, gostaríamos de dizer que estamos ansiosos para o retorno das atividades escolares. No entanto, ainda, não podemos  voltar devido a propagação do Coronavírus. O momento requer uma série de cuidados, entre eles, o isolamento social, que é necessário para resguardar a nossa saúde. Fiquem em casa, sempre que possível, e sigam as orientações das autoridades da saúde e dos  profissionais da saúde.





Nota do Conselho Municipal de Educação


NOTA 01/2020

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde, acerca do COVID-19, sobre a necessidade de isolamento social, por um período ainda indefinido;
CONSIDERANDO a tramitação no Congresso Nacional, da Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020 que flexibiliza os 200 dias letivos, mantendo a carga horária de 800 horas;
CONSIDERANDO que, após aprovação da Medida Provisória, o Conselho Nacional de Educação deve regulamentar a matéria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55128/2020 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21/2020, que suspende as aulas em toda rede municipal de ensino de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34/2020, que prorroga a suspensão das aulas em toda a rede municipal de ensino de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço, expedida pela Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária de Educação;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Educação estaduais e municipais têm o caráter de fixar normativas complementares aos seus respectivos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que este Conselho segue as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - UNCME/RS, que neste momento está articulada com os demais órgãos nas diferentes esferas buscando a unicidade nas ações;
CONSIDERANDO a nota pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS, nº 02/2020, de 02 de abril de 2020.
Diante de tais considerações, esclarecemos que:
1.      Frente à excepcionalidade do momento em que estamos vivendo, de isolamento social devido à pandemia de COVID-19, na qual a maior preocupação de todos é com a preservação da vida, o Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita se posiciona favorável à determinação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita quanto à suspensão das aulas e a ordem de serviço da Secretaria Municipal de Educação emitida no dia 06 de abril de 2020.
2.      Faz-se importante que as mantenedoras e direções de escolas busquem orientar e contribuir para que tenhamos um ambiente de serenidade, mesmo em um momento de tamanha adversidade, junto às comunidades escolares, lembrando que o primordial é a prevenção à vida. 
3.      Sugere-se que as equipes diretivas e pedagógicas das escolas municipais junto com seus professores e dentro das suas condições, utilizem os espaços de comunicação que porventura tenham disponíveis para interagir com a comunidade escolar compartilhando informações e assim manter vínculo nesse período de afastamento.
4.      O Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita, preocupa-se com o princípio de educação de qualidade e com acesso para TODOS. Considerando que muitos dos alunos e professores da rede municipal não têm acesso a tecnologias em suas residências ou internet a sua disposição, não iremos implementar, o ensino a distância, ou considerar como letivas atividades que estão sendo enviadas por algumas escolas.
5.      O Conselho Municipal de Educação dará suporte técnico a Secretaria Municipal de Educação, para reorganizar o Calendário Escolar, trabalhando com cada realidade para na medida do possível tentar amenizar os danos causados durante a Pandemia e Pós-pandemia, que ocorrerá quando retornarmos às atividades escolares.
6.      O CME salienta novamente o momento singular que estamos vivendo. Necessitamos mais que discutir fórmulas, dias letivos, conversar sobre a VIDA, a importância desta, em cada família dos trabalhadores em educação, da comunidade escolar e de toda a sociedade. Importante que a escola se faça presente nas famílias com alegria, positividade e otimismo.

Nova Santa Rita, 17 de abril de 2020.


Cáren de Malheiros Garcia.
Presidente do CMENSR

CONSELHEIROS:
Carla Rejane de Ávila Farenzena.
Daiane Silva de Oliveira.
Fabiana Coutinho O. I. Souza.
Jones Antônio Miola.
Letícia Cristina Linn Viana.
Márcia Andréia Alvares.
Paulo Roberto Viegas Silva.
Sandra Regina Rambo.
Tanize Motta Rodrigues.

Nota do Conselho Municipal de Educação


NOTA 01/2020

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde, acerca do COVID-19, sobre a necessidade de isolamento social, por um período ainda indefinido;
CONSIDERANDO a tramitação no Congresso Nacional, da Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020 que flexibiliza os 200 dias letivos, mantendo a carga horária de 800 horas;
CONSIDERANDO que, após aprovação da Medida Provisória, o Conselho Nacional de Educação deve regulamentar a matéria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55128/2020 do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21/2020, que suspende as aulas em toda rede municipal de ensino de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34/2020, que prorroga a suspensão das aulas em toda a rede municipal de ensino de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço, expedida pela Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária de Educação;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Educação estaduais e municipais têm o caráter de fixar normativas complementares aos seus respectivos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que este Conselho segue as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - UNCME/RS, que neste momento está articulada com os demais órgãos nas diferentes esferas buscando a unicidade nas ações;
CONSIDERANDO a nota pública das Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS, nº 02/2020, de 02 de abril de 2020.
Diante de tais considerações, esclarecemos que:
1.      Frente à excepcionalidade do momento em que estamos vivendo, de isolamento social devido à pandemia de COVID-19, na qual a maior preocupação de todos é com a preservação da vida, o Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita se posiciona favorável à determinação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita quanto à suspensão das aulas e a ordem de serviço da Secretaria Municipal de Educação emitida no dia 06 de abril de 2020.
2.      Faz-se importante que as mantenedoras e direções de escolas busquem orientar e contribuir para que tenhamos um ambiente de serenidade, mesmo em um momento de tamanha adversidade, junto às comunidades escolares, lembrando que o primordial é a prevenção à vida. 
3.      Sugere-se que as equipes diretivas e pedagógicas das escolas municipais junto com seus professores e dentro das suas condições, utilizem os espaços de comunicação que porventura tenham disponíveis para interagir com a comunidade escolar compartilhando informações e assim manter vínculo nesse período de afastamento.
4.      O Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita, preocupa-se com o princípio de educação de qualidade e com acesso para TODOS. Considerando que muitos dos alunos e professores da rede municipal não têm acesso a tecnologias em suas residências ou internet a sua disposição, não iremos implementar, o ensino a distância, ou considerar como letivas atividades que estão sendo enviadas por algumas escolas.
5.      O Conselho Municipal de Educação dará suporte técnico a Secretaria Municipal de Educação, para reorganizar o Calendário Escolar, trabalhando com cada realidade para na medida do possível tentar amenizar os danos causados durante a Pandemia e Pós-pandemia, que ocorrerá quando retornarmos às atividades escolares.
6.      O CME salienta novamente o momento singular que estamos vivendo. Necessitamos mais que discutir fórmulas, dias letivos, conversar sobre a VIDA, a importância desta, em cada família dos trabalhadores em educação, da comunidade escolar e de toda a sociedade. Importante que a escola se faça presente nas famílias com alegria, positividade e otimismo.

Nova Santa Rita, 17 de abril de 2020.


Cáren de Malheiros Garcia.
Presidente do CMENSR

CONSELHEIROS:
Carla Rejane de Ávila Farenzena.
Daiane Silva de Oliveira.
Fabiana Coutinho O. I. Souza.
Jones Antônio Miola.
Letícia Cristina Linn Viana.
Márcia Andréia Alvares.
Paulo Roberto Viegas Silva.
Sandra Regina Rambo.
Tanize Motta Rodrigues.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

TODOS CONTRA O COVID - 19


A imagem pode conter: texto

TODOS CONTRA O COVID - 19


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PLAYGROND NOVO NA ESCOLA


Secretaria Municipal de Educação e Cultura está instalando novas praças para recreação em algumas escolas da rede pública municipal de educação. Foram colocados equipamentos nas escolas Álvaro Almeida , Tiradentes , Paulo freire e Vó Luiza.

PLAYGROND NOVO NA ESCOLA


Secretaria Municipal de Educação e Cultura está instalando novas praças para recreação em algumas escolas da rede pública municipal de educação. Foram colocados equipamentos nas escolas Álvaro Almeida , Tiradentes , Paulo freire e Vó Luiza.

terça-feira, 7 de abril de 2020

COMUNICADO!!!
As aulas continuam suspensas, conforme o decreto abaixo. Orientamos que os/as estudantes retomem os conteúdos trabalhados no primeiro mês de aula e façam leituras. Os dias letivos, carga horária e conteúdos serão recuperados quando retornarmos às atividades escolares. 

 Sigam as orientações dos profissionais da saúde e  "FIQUEM  EM CASA".  

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 34/20 DE 06 DE ABRIL DE 2020.


ALTERA O § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 21 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto 21 de 16 de março de 2020, passa a vigorar como segue:

"Art. 1º . .

. . . .

§ 2º A data de retorno será dia 04 (quatro) de maio do corrente, podendo ser prorrogado."


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (06.04.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI
Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
COMUNICADO!!!
As aulas continuam suspensas, conforme o decreto abaixo. Orientamos que os/as estudantes retomem os conteúdos trabalhados no primeiro mês de aula e façam leituras. Os dias letivos, carga horária e conteúdos serão recuperados quando retornarmos às atividades escolares. 

 Sigam as orientações dos profissionais da saúde e  "FIQUEM  EM CASA".  

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DECRETO Nº 34/20 DE 06 DE ABRIL DE 2020.


ALTERA O § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 21 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto 21 de 16 de março de 2020, passa a vigorar como segue:

"Art. 1º . .

. . . .

§ 2º A data de retorno será dia 04 (quatro) de maio do corrente, podendo ser prorrogado."


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (06.04.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI
Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos
Secretário Municipal de Administração e Planejamento