NOTA 01/2020
CONSIDERANDO as orientações do
Ministério da Saúde, acerca do COVID-19, sobre a necessidade de isolamento
social, por um período ainda indefinido;
CONSIDERANDO a tramitação no
Congresso Nacional, da Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020 que
flexibiliza os 200 dias letivos, mantendo a carga horária de 800 horas;
CONSIDERANDO que, após aprovação da
Medida Provisória, o Conselho Nacional de Educação deve regulamentar a matéria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55128/2020
do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade
pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
21/2020, que suspende as aulas em toda rede municipal de ensino de Nova Santa
Rita;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
34/2020, que prorroga a suspensão das aulas em toda a rede municipal de ensino
de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço,
expedida pela Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária de Educação;
CONSIDERANDO que os Conselhos de
Educação estaduais e municipais têm o caráter de fixar normativas
complementares aos seus respectivos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que este Conselho segue
as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio
Grande do Sul - UNCME/RS, que neste momento está articulada com os demais
órgãos nas diferentes esferas buscando a unicidade nas ações;
CONSIDERANDO a nota pública das
Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS, nº 02/2020, de 02 de abril
de 2020.
Diante de tais considerações,
esclarecemos que:
1. Frente à excepcionalidade
do momento em que estamos vivendo, de isolamento social devido à pandemia de
COVID-19, na qual a maior preocupação de todos é com a preservação da vida, o
Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita se posiciona favorável à
determinação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita quanto à suspensão das
aulas e a ordem de serviço da Secretaria Municipal de Educação emitida no dia
06 de abril de 2020.
2. Faz-se importante que as
mantenedoras e direções de escolas busquem orientar e contribuir para que
tenhamos um ambiente de serenidade, mesmo em um momento de tamanha adversidade,
junto às comunidades escolares, lembrando que o primordial é a prevenção à vida.
3. Sugere-se que as equipes
diretivas e pedagógicas das escolas municipais junto com seus professores e
dentro das suas condições, utilizem os espaços de comunicação que porventura
tenham disponíveis para interagir com a comunidade escolar compartilhando
informações e assim manter vínculo nesse período de afastamento.
4. O Conselho Municipal de
Educação de Nova Santa Rita, preocupa-se com o princípio de educação de
qualidade e com acesso para TODOS. Considerando que muitos dos alunos e
professores da rede municipal não têm acesso a tecnologias em suas residências
ou internet a sua disposição, não iremos implementar, o ensino a distância, ou
considerar como letivas atividades que estão sendo enviadas por algumas
escolas.
5. O Conselho Municipal de
Educação dará suporte técnico a Secretaria Municipal de Educação, para
reorganizar o Calendário Escolar, trabalhando com cada realidade para na medida
do possível tentar amenizar os danos causados durante a Pandemia e Pós-pandemia,
que ocorrerá quando retornarmos às atividades escolares.
6. O CME salienta novamente
o momento singular que estamos vivendo. Necessitamos mais que discutir
fórmulas, dias letivos, conversar sobre a VIDA, a importância desta, em cada
família dos trabalhadores em educação, da comunidade escolar e de toda a
sociedade. Importante que a escola se faça presente nas famílias com alegria,
positividade e otimismo.
Nova Santa Rita, 17 de abril de 2020.
Cáren de Malheiros Garcia.
Presidente do CMENSR
CONSELHEIROS:
Carla Rejane de
Ávila Farenzena.
Daiane Silva de
Oliveira.
Fabiana Coutinho O. I. Souza.
Jones Antônio
Miola.
Letícia
Cristina Linn Viana.
Márcia Andréia
Alvares.
Paulo Roberto
Viegas Silva.
Sandra Regina
Rambo.
Tanize Motta
Rodrigues.