COMUNICADO!!!
As aulas continuam suspensas, conforme o decreto abaixo. Orientamos que os/as estudantes retomem os conteúdos trabalhados no primeiro mês de aula e façam leituras. Os dias letivos, carga horária e conteúdos serão recuperados quando retornarmos às atividades escolares.
Sigam as orientações dos profissionais da saúde e "FIQUEM EM CASA".
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DECRETO Nº 34/20 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA O § 2º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 21 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto 21 de 16 de março de 2020, passa a vigorar como segue:
"Art. 1º . .
. . . .
§ 2º A data de retorno será dia 04 (quatro) de maio do corrente, podendo ser prorrogado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (06.04.2020).
MARGARETE SIMON FERRETTI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Mário Demétrio da Silveira Ramos
Secretário Municipal de Administração e Planejamento