NOTA 01/2020
CONSIDERANDO as orientações do
Ministério da Saúde, acerca do COVID-19, sobre a necessidade de isolamento
social, por um período ainda indefinido;
CONSIDERANDO a tramitação no
Congresso Nacional, da Medida Provisória 934 de 1º de abril de 2020 que
flexibiliza os 200 dias letivos, mantendo a carga horária de 800 horas;
CONSIDERANDO que, após aprovação da
Medida Provisória, o Conselho Nacional de Educação deve regulamentar a matéria.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55128/2020
do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que “Declara estado de calamidade
pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
21/2020, que suspende as aulas em toda rede municipal de ensino de Nova Santa
Rita;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
34/2020, que prorroga a suspensão das aulas em toda a rede municipal de ensino
de Nova Santa Rita;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço,
expedida pela Prefeita Municipal em conjunto com a Secretária de Educação;
CONSIDERANDO que os Conselhos de
Educação estaduais e municipais têm o caráter de fixar normativas
complementares aos seus respectivos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que este Conselho segue
as orientações da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio
Grande do Sul - UNCME/RS, que neste momento está articulada com os demais
órgãos nas diferentes esferas buscando a unicidade nas ações;
CONSIDERANDO a nota pública das
Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS, nº 02/2020, de 02 de abril
de 2020.
Diante de tais considerações,
esclarecemos que:
1. Frente à excepcionalidade
do momento em que estamos vivendo, de isolamento social devido à pandemia de
COVID-19, na qual a maior preocupação de todos é com a preservação da vida, o
Conselho Municipal de Educação de Nova Santa Rita se posiciona favorável à
determinação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita quanto à suspensão das
aulas e a ordem de serviço da Secretaria Municipal de Educação emitida no dia
06 de abril de 2020.
2. Faz-se importante que as
mantenedoras e direções de escolas busquem orientar e contribuir para que
tenhamos um ambiente de serenidade, mesmo em um momento de tamanha adversidade,
junto às comunidades escolares, lembrando que o primordial é a prevenção à vida.
3. Sugere-se que as equipes
diretivas e pedagógicas das escolas municipais junto com seus professores e
dentro das suas condições, utilizem os espaços de comunicação que porventura
tenham disponíveis para interagir com a comunidade escolar compartilhando
informações e assim manter vínculo nesse período de afastamento.
4. O Conselho Municipal de
Educação de Nova Santa Rita, preocupa-se com o princípio de educação de
qualidade e com acesso para TODOS. Considerando que muitos dos alunos e
professores da rede municipal não têm acesso a tecnologias em suas residências
ou internet a sua disposição, não iremos implementar, o ensino a distância, ou
considerar como letivas atividades que estão sendo enviadas por algumas
escolas.
5. O Conselho Municipal de
Educação dará suporte técnico a Secretaria Municipal de Educação, para
reorganizar o Calendário Escolar, trabalhando com cada realidade para na medida
do possível tentar amenizar os danos causados durante a Pandemia e Pós-pandemia,
que ocorrerá quando retornarmos às atividades escolares.
6. O CME salienta novamente
o momento singular que estamos vivendo. Necessitamos mais que discutir
fórmulas, dias letivos, conversar sobre a VIDA, a importância desta, em cada
família dos trabalhadores em educação, da comunidade escolar e de toda a
sociedade. Importante que a escola se faça presente nas famílias com alegria,
positividade e otimismo.
Nova Santa Rita, 17 de abril de 2020.
Cáren de Malheiros Garcia.
Presidente do CMENSR
CONSELHEIROS:
Carla Rejane de
Ávila Farenzena.
Daiane Silva de
Oliveira.
Jones Antônio
Miola.
Letícia
Cristina Linn Viana.
Márcia Andréia
Alvares.
Paulo Roberto
Viegas Silva.
Sandra Regina
Rambo.
Tanize Motta
Rodrigues.