ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL TIRADENTES
EDITAL Nº 02/2023
ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR – 2023/2025
I – DA CONVOCAÇÃO
A
Presidente do Conselho Escolar da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes no uso de suas atribuições previstas na Lei nº1203/2014, CONVOCA a
Comunidade Escolar para a realização de Assembleia Geral no dia vinte e um de agosto de dois
mil e vinte e três (21/08/2023), às 18h, nas dependências da escola, para designação da comissão
eleitoral.
II - DA DIVULGAÇÃO
a)
A divulgação deste Edital dar-se-á por meio de
publicação neste estabelecimento de ensino e via comunicado por escrito e virtual aos pais ou tutores.
b)
A publicação
deste edital fica prevista para ocorrer no dia trinta de agosto de dois mil e vinte e três (30/08/2023).
c) Fica a
cargo da gestão escolar a sensibilização para a realização do processo de
eleição.
III – DA INSCRIÇÃO
a) Os Conselhos Escolares serão
constituídos pela Direção da escola, alunos maiores de doze anos, pais ou
tutores de alunos, professores e servidores públicos em efetivo exercício na
unidade escolar.
b) Os referidos candidatos deverão inscrever-se
junto à Comissão
Eleitoral, no
período de trinta de
agosto de dois mil e três (30/08/2023) a onze de setembro de dois
mil e vinte e três (11/09/2023), considerando o horário de funcionamento da escola:
EMEF – 8h às 12h e 13h às 17h
c) O
período de homologação das inscrições ocorrerá dia doze de setembro de dois mil
e vinte e três (12/09/2023).
d) O
período de campanha será de treze de
setembro de dois mil e vinte três a vinte e um de setembro de dois mil e vinte
três (13/09/2023 a 21/09/2023), sem prejudicar o bom funcionamento da Unidade
Escolar.
IV – DO CREDENCIAMENTO DOS
FISCAIS
Poderá
credenciar-se para fiscal de votação e apuração, no máximo 1 representante de
cada segmento, caso haja interesse, no período de treze de setembro de dois mil e vinte
três a vinte e um de setembro de dois mil e vinte três (13/09/2023 a 21/09/2023).
VI - DO PROCESSO ELEITORAL
a) São
considerados eleitores da Comunidade Escolar: alunos maiores de 12 anos, pais
ou tutores de alunos, os membros do Magistério e os demais servidores públicos
em efetivo exercício na escola.
b) Cada
eleitor votará apenas em um candidato do seu segmento.
c) No
segmento Pais ou tutores, o voto será um por família (pai, mãe ou tutor),
independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.
d) Cada
segmento deverá ter no mínimo 01 (um) suplente.
e) As
ocorrências extraordinárias que fogem à competência da Direção da escola
deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
devidamente protocolada, durante o pleito.
f) Não
poderão votar Servidores Públicos Municipais que estejam à disposição em outros
órgãos; Professores e demais profissionais afastados por Licença de Interesse;
Membro nato (Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora).
g) Não é
permitido campanha eleitoral no dia da eleição.
No dia da eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar
fixados no local da votação.
h) No dia
da eleição a aula transcorrerá normalmente.
i) Na
cédula eleitoral deverá constar a rubrica do (a) Presidente do Conselho
Escolar.
j) A eleição ocorrerá no dia
vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e três, no seguinte horário:
8h às 12h e13h às 17h
k) O
Conselho Escolar deverá definir sua diretoria no período de vinte e seis de setembro de dois
mil e vinte e três a vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três.
VII - DA APURAÇÃO
a) Os
votos serão apurados, após o término da eleição nas dependências da escola.
b) Ao
término da votação na presença dos candidatos o (a) Presidente coordenará a contagem de votos por
segmento.
c)
Poderão participar da apuração, juntamente com a Equipe Diretiva os fiscais
devidamente credenciados. O resultado da apuração será divulgado após término
do processo de apuração, e registrado em ata.
d)
Os critérios de desempate da eleição serão os
seguintes: SEGMENTO ESTUDANTE 1) Maior idade, 2) Maior tempo do aluno na
escola; PAIS 1) Filho matriculado há mais tempo na escola, 2) Maior número de
filhos matriculados na escola; PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS 1) Maior Idade,
2)Maior tempo de serviço na escola, caso permaneça o empate após critério acima
estabelecido, realizar-se-á sorteio no referido segmento.
e) Será
considerado VOTO NULO: Os não rubricados pelo (a) Presidente; com mais de um
candidato assinalado e com rasuras ou demais expressões.
f) No dia
seguinte à eleição, o(a) Diretor(a) da
Escola deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
cópia da ata do resultado do pleito, bem como, da relação dos conselheiros
titulares e suplentes com endereços, CPF e RG e da lista de votantes. Os votos
apurados deverão ser arquivados na escola por um período mínimo de cinco anos.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer impugnação do processo de votação só
poderá ser apresentada à comissão eleitoral no ato de sua ocorrência,
devendo ser decidido de imediato.
Nova
Santa Rita, 30 de agosto de 2023.
Berenice
Moreira Soares
Presidente do Conselho Escolar –
2021/2023