terça-feira, 12 de setembro de 2023

EDITAL CONSELHO ESCOLAR 2023|2025

 


 

                                                     

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TIRADENTES

 EDITAL Nº 02/2023

 

ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR – 2023/2025

 

 

I – DA CONVOCAÇÃO

 

A Presidente do Conselho Escolar  da Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes no uso de  suas atribuições  previstas na Lei nº1203/2014, CONVOCA a Comunidade Escolar para a realização de Assembleia Geral no dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e três (21/08/2023), às 18h, nas dependências da escola, para designação da comissão eleitoral.

II - DA DIVULGAÇÃO

a)    A divulgação deste Edital dar-se-á por meio de publicação neste estabelecimento de ensino e via comunicado por escrito e virtual aos pais ou tutores.

b)    A publicação deste edital fica prevista para ocorrer no dia trinta de agosto de dois  mil e vinte e três (30/08/2023).

     c) Fica a cargo da gestão escolar a sensibilização para a realização do processo de eleição.

 

III – DA INSCRIÇÃO

a)    Os Conselhos Escolares serão constituídos pela Direção da escola, alunos maiores de doze anos, pais ou tutores de alunos, professores e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.

b)     Os referidos candidatos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral, no período de trinta de agosto de dois mil e três  (30/08/2023) a onze de setembro de dois mil e vinte e três (11/09/2023), considerando o horário de funcionamento da escola:

EMEF – 8h às 12h e 13h às 17h

c) O período de homologação das inscrições ocorrerá dia doze de setembro de dois mil e vinte e três (12/09/2023).

d) O período de campanha será de treze de setembro de dois mil e vinte três a vinte e um de setembro de dois mil e vinte três (13/09/2023 a 21/09/2023),  sem prejudicar o bom funcionamento da Unidade Escolar.

IV – DO CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS

Poderá credenciar-se para fiscal de votação e apuração, no máximo 1 representante de cada segmento, caso haja interesse, no período de treze de setembro de dois mil e vinte três a vinte e um de setembro de dois mil e vinte três (13/09/2023 a 21/09/2023).

VI - DO PROCESSO ELEITORAL

a) São considerados eleitores da Comunidade Escolar: alunos maiores de 12 anos, pais ou tutores de alunos, os membros do Magistério e os demais servidores públicos em efetivo exercício na escola.

b) Cada eleitor votará apenas em um candidato do seu segmento.

c) No segmento Pais ou tutores, o voto será um por família (pai, mãe ou tutor), independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

d) Cada segmento deverá ter no mínimo 01 (um) suplente.

e) As ocorrências extraordinárias que fogem à competência da Direção da escola deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente protocolada, durante o pleito.

f) Não poderão votar Servidores Públicos Municipais que estejam à disposição em outros órgãos; Professores e demais profissionais afastados por Licença de Interesse; Membro nato (Diretor/Diretora) e seu suplente (Vice-Diretor/Vice-Diretora).

g) Não é permitido campanha eleitoral no dia da eleição.  No dia da eleição, os nomes dos candidatos, por segmento, devem estar fixados no local da votação.

h) No dia da eleição a aula transcorrerá normalmente.

i) Na cédula eleitoral deverá constar a rubrica do (a) Presidente do Conselho Escolar.

j) A eleição ocorrerá no dia vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e três, no seguinte horário:

 8h às 12h e13h às 17h

k) O Conselho Escolar deverá definir sua diretoria no período de vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e três a vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e três.

 VII - DA APURAÇÃO

a) Os votos serão apurados, após o término da eleição nas dependências da escola.

b) Ao término da votação na presença dos candidatos o (a)  Presidente coordenará a contagem de votos por segmento.

c) Poderão participar da apuração, juntamente com a Equipe Diretiva os fiscais devidamente credenciados. O resultado da apuração será divulgado após término do processo de apuração, e registrado em ata.

d)            Os critérios de desempate da eleição serão os seguintes: SEGMENTO ESTUDANTE 1) Maior idade, 2) Maior tempo do aluno na escola; PAIS 1) Filho matriculado há mais tempo na escola, 2) Maior número de filhos matriculados na escola; PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS 1) Maior Idade, 2)Maior tempo de serviço na escola, caso permaneça o empate após critério acima estabelecido, realizar-se-á sorteio no referido segmento.

e) Será considerado VOTO NULO: Os não rubricados pelo (a) Presidente; com mais de um candidato assinalado e com rasuras ou demais expressões.

f) No dia seguinte à eleição, o(a) Diretor(a) da  Escola deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura cópia da ata do resultado do pleito, bem como, da relação dos conselheiros titulares e suplentes com endereços, CPF e RG e da lista de votantes. Os votos apurados deverão ser arquivados na escola por um período mínimo de cinco anos.

 

VIII - DA IMPUGNAÇÃO

  Qualquer impugnação do processo de votação só poderá ser apresentada à  comissão eleitoral no ato de sua ocorrência, devendo ser decidido de imediato.

 

Nova Santa Rita, 30 de agosto de 2023.

 

Berenice Moreira Soares

Presidente do Conselho Escolar – 2021/2023